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Fourth Revolution: we need to talk about the future of law and legal professionals

Em 2016, Klaus Schwab, presidente do Fórum Econômico Mundial de Davos, foi quem apresentou pela primeira vez o termo que representava – e continua representando – a transformação provocada pela tecnologia: a Quarta Revolução Industrial.

Assim como nas das demais Revoluções [vapor, eletricidade e automação/mecanização], mas de forma muito mais rápida e global, estamos vendo uma alteração profunda e exponencial na maneira como vivemos, trabalhamos, nos relacionamos e fazemos negócios.

As transformações decorrentes das Revoluções miram sempre o aumento de produtividade e eficiência, melhoria de produtos e serviços e a redução de custos. 

Não dá para ignorar esta realidade. A Quarta Revolução já transformou o mercado e apontou de forma cristalina para a obsolescência de diversos modelos de negócios e postos de trabalho.

A inteligência artificial, grande responsável por todo este movimento de transformação e inovação, contudo, deve ser percebida não como uma exterminadora de postos de trabalho, mas como uma inevitável substituta de profissionais obsoletos, improdutivos e caros.

Ou seja, não se trata simplesmente de postos de trabalho, mas, especialmente, da qualidade e habilidades dos profissionais que os ocupam. 

Em que pese muitos ainda pensarem equivocadamente os impactos da Quarta Revolução como algo para o futuro, seus efeitos e consequências são muito presentes, alguns já pretéritos, sendo bem reais as previsões de como os novos instrumentos e realidades (Internet das Coisas, as Smart cities, Blockchain, Big Data, impressão 3D, engenharia genética, inteligência artificial, veículos autônomos, nanotecnologia, computação quântica, etc) nos desafiarão [no sentido de melhorar].

Haverá muitos efeitos na economia, nas pessoas e, claro, no Direito.

Impacto da tecnologia na economia

Uma coisa é fato: as transformações estão sendo pensadas ao mesmo tempo que estão acontecendo.

Mesmo com as incógnitas trazidas pela COVID-19, os profissionais mais atentos já conseguem definir com relativa precisão os rumos da economia e como o atual sistema irá se comportar, que tipo de demanda está por vir, como os produtos serão manufaturados e vendidos e como os serviços serão disponibilizados às pessoas.

As empresas de diversos setores ainda estão tentando se adaptar ao que está se passando na área tecnológica e como isso afetará a forma com que produzem e fazem negócios, diante da quantidade de produtos e soluções que estão sendo  colocadas no mercado.

Por outro lado, os consumidores desses produtos e serviços já mudaram sua forma de pensar e possuem um leque de opções a um clique de distância, além de estarem mais seletivos e exigentes com relação à experiência pré e pós consumo.

Isso interfere na cadeia de valor, obrigando os fornecedores a criarem produtos, serviços e experiências, físicos ou digitais, que sejam cada vez mais precisos em qualidade, ineditismo e transparência.

Assim, inovação, que carrega um conceito eminentemente humano, é a palavras do momento.

E as mudanças não alcançam apenas o setor de produtos e serviços. Mesmo os segmentos mais conservadores estão se adaptando.

Por exemplo, a World Artificial Intelligence for Diabetes (W.AI.DI) possibilita que os médicos identifiquem os fatores-chave para um tratamento mais individualizado da diabetes, como as características físicas e psicológicas do paciente, a definição de um alvo terapêutico e a substância ativa que melhor se adapta à sua condição.

Também, com a utilização de engenharia genética em vegetais, é possível apressar a fotossíntese, fazendo com que plantas se desenvolvam mais rapidamente e as safras sejam substancialmente maiores a cada ano, o que pode acontecer com a carne, o leite e a produção de ovos.

Alto conhecimento agregado à tecnologia proporciona uma produção exponencialmente maior, afetando significativamente a economia.

Impacto da tecnologia nas pessoas

Com o uso da tecnologia, as pessoas têm acesso à informação, entretenimento, facilidades e múltiplas soluções para seus problemas.

Na teoria, a tecnologia tem o objetivo de auxiliar a conexão e harmonia entre os povos, promover a cultura, ampliar o conhecimento e as fontes de renda e trazer prosperidade à vida das pessoas. A tecnologia é a porta para uma vida com maior qualidade e disponibilidade.

Para usar exemplos bem singelos e atuais, é possível dispensar o carro próprio e utilizar motoristas particulares por meio da Uber [em pouco tempo o próprio motorista será dispensado], por exemplo, encontrar um destino internacional com passagens aéreas em promoção, escutar qualquer tipo de música com o Spotify, relacionar-se pelo Tinder, assistir filmes pela Netflix ou realizar transações bancárias em algum banco digital [daqui a pouco pelo próprio WhatsApp ou qualquer outro aplicativo].

Indo além, mais precisamente nos negócios mais tradicionais, a Inteligência Artificial está disponibilizando ferramentas extremamente competentes [muito mais do que o ser humano] na realização de cálculos, interpretação de dados, inclusive textos, precisão mecânica, força e repetição.

Inevitavelmente, profissionais operacionais serão substituídos, na medida em que haverá uma  alta competitividade para se inserir ou se manter no mercado mais operacional.

Por outro lado, ao mesmo tempo em que torna o ser humano obsoleto para realização de atividades operacionais, a tecnologia o torna cada vez mais essencial para realização de tarefas intelectuais, emocionais e que exigem a abstração humana.

A transformação digital está modificando o que sabíamos sobre distância, conhecimento, privacidade e propriedade, consumo, trabalho e vida social.

Jorge Forbes, um conhecido médico psiquiatra brasileiro, compartilhou em uma palestra que a vida das pessoas passará por mudanças radicais em todos seus aspectos.

Num futuro imediato que ele chama de Terradois, tudo em volta de seus habitantes será alterado, inclusive e especialmente, a forma como seremos viáveis profissionalmente.

Impacto da tecnologia para o Direito

A influência da tecnologia no mundo, as ações políticas necessárias para tratar dessas mudanças e o que pode ser alterado nos direitos e garantias dos indivíduos são temas que exigem um novo contexto para pensar e executar o Direito.

A compreensão jurídica, utilizando a investigação convencional e afastada dos componentes econômico, social, político e, agora, tecnológico, se torna imprecisa.

Sempre há que se analisar os diversos desdobramentos da vida civil considerando os impactos da tecnologia.

Por exemplo, a coexistência das economias tradicional (física) e moderna (digital) dentro de um mesmo regime jurídico tributário traz enormes dificuldades e desafios na interpretação e aplicação de normas instituídas sob valores de uma economia arcaica e estática, situação que é agravada no Brasil pela conflituosa repartição de competência da tributação sobre o consumo.

O tamanho e custo do Estado, cujo financiamento se concentra na figura da União Federal, muito longe dos Municípios, logo, das pessoas, é uma barreira ao desenvolvimento das cidades inteligentes, do empreendedorismo, das pesquisas e da inovação.

Aliás, a própria Constituição Federal traz em seu texto a inovação como um dos deveres do Estado [art. 218, §2º]. 

Todavia, como levar este primado a cabo, se não conseguimos até hoje garantir efetivamente direitos fundamentais básicos tais quais a igualdade, educação, saúde e habitação?

A tecnologia não irá esperar movimentos políticos para tomar o seu espaço, ao contrário, o desenvolvimento sócio-político deverá acompanhar o movimento tecnológico, e é exatamente aí que se fará necessário o elemento humano.

Pensando desta forma, a tecnologia poderá tornar o ser humano extremamente produtivo, na medida em que conciliará alto conhecimento intelectual e a percepção racional humana com a performance das máquinas.

Isso explica a necessidade de rápida e inteligente adaptação da atual matriz sócio-política e jurídica no que diz respeito a financiamento do Estado, federalismo, educação, responsabilidade civil e criminal, política de coleta e utilização de dados, questões morais e éticas relacionadas à biotecnologia e inteligência artficial, para citar apenas estes.

Conclusão

A Quarta Revolução Industrial tem características marcantes: o alcance, a velocidade e o impacto nos sistemas atuais e nas pessoas.

Nesse cenário, o universo jurídico está incluído, pois a metamorfose digital está se desenrolando e atinge toda a sociedade, com todas as suas questões, práticas e filosóficas, a serem resolvidas.

Será que tudo precisará ser regulamentado? Será que precisaremos efetivamente mudar a matriz jurídica para acomodar os diversos desdobramentos de uma sociedade digital e globalizada ou uma rediscussão de modelos seria suficiente?

Estas são as perguntas e desafios mais urgentes a serem enfrentadas. Mas será que estamos, como povo, nação e humanidade, buscando a discussão e enfrentamento real e consciente destes questionamentos?

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