Vivemos uma época com o maior número de inovações tecnológicas da história da humanidade. Isso trouxe mudanças significativas na dinâmica da sociedade e, claro, nas relações de trabalho.
À medida que novas e inovadoras tecnologias vão surgindo, o conceito de carreira vai se tornando mais dinâmico também. Aquela velha pergunta “qual é a sua profissão?” já não faz tanto sentido agora, diante das demandas plurais do mercado.
Desde empresas de gerenciamento de tráfego de sites até adolescentes ganhando a vida como social media de vários negócios na internet, estamos vendo um mundo de empreendedores empoderados e trabalhadores digitais que não se preocupam tanto com a carteira assinada.
Os millennials, geração que hoje têm entre 18 e 35 anos, já são a maioria da população e estão dispostos a terem pequenos cortes de salário se puderem ter flexibilidade.
Essa flexibilidade pode proporcionar tempo e dar espaço para novos projetos.
Em outras palavras, aquele posto de trabalho convencional no escritório da empresa, com salário fixo e, em regra, por prazo indeterminado, está sendo substituído por relações de trabalho mais dinâmicas e criativas, avaliadas por produtividade e não necessariamente pela jornada de trabalho convencional.
Isso exige regras de trabalho um pouco mais flexíveis; a legislação brasileira já permite estruturações de trabalho mais modernas e dinâmicas com segurança, desde que planejada e executada com a devida compliance.
A pergunta é: sua empresa está preparada para se adaptar à essa nova economia e relações de trabalho?
E você, “empregado”, já percebeu o campo fértil de novas oportunidades de empreender fazendo justamente aquilo que você já vinha fazendo sobre as amarras de um contrato de trabalho?
Mais ainda, a oportunidade de oferecer um serviço mais otimizado, colaborativo e produtivo para diferentes clientes e não mais para um único “empregador”?
Trabalho remoto
Se pararmos para observar, há uma verdadeira crise da figura clássica do trabalho das 8h às 18h, principalmente com essa nova realidade econômica, mundial e tecnológica.
Essa flexibilização dos atuais modos de trabalho faz parte de um processo maior de flexibilização das regras trabalhistas, composto por um conjunto de medidas capazes de adequar as novas relações de trabalho às mudanças decorrentes de diversos fatores, como a própria inovação tecnológica.
A tecnologia influenciou a flexibilização do modo de trabalho, pois permitiu que os colaboradores estivessem conectados à empresa, sem a necessidade da presença física, mas apenas virtual.
Se não há a necessidade de disponibilizar uma sala para o colaborador desenvolver a sua função, e ele pode trabalhar no conforto de sua casa, por que obrigá-lo a comparecer na empresa?
O trabalho remoto, aliás, vem sendo a resposta empresarial para a manutenção do processo produtivo em diversos ramos de negócio, diante do isolamento social.
Essa nova forma de trabalho precisa continuar evoluindo, tanto em termos de negócio quanto em termos legislativos, a fim de oferecer às empresas mecanismos jurídicos que possibilitem o ajuste da produção e das relações de trabalho às rápidas transformações da economia.
Já observamos um importante avanço com a reforma trabalhista (Lei 13.467/17), a qual flexibilizou a forma de contratar e negociar entre empregadores e empregados, autorizando, por exemplo, a terceirização da própria atividade fim da empresa, regra esta cuja constitucionalidade foi recentemente reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Economia compartilhada
A economia compartilhada já é uma tendência mundial.
Trata-se de um modelo de mercado híbrido de trocas peer-to-peer, no qual o acesso a bens e serviços são com base em processos colaborativos e de uso comum.
Em outras palavras, é uma maneira de fazer mais com menos e aproveitar ao máximo os recursos, sejam ambientais, estruturais ou tecnológicos.
Um exemplo clássico de economia compartilhada é o Airbnb. O proprietário de algum imóvel que tenha um quarto disponível em seu apartamento pode alugá-lo a outra pessoa dentro da plataforma e monetizar esse espaço que antes estava inutilizado.
No Brasil, além do Airbnb, outras plataformas digitais de economia compartilhada ganham destaque, como a Uber, 99Taxis, DogHero, Netflix e BlaBlaCar.
Existe um avanço natural para uma economia mais empreendedora e que aproveita melhor os recursos, mas também aponta para a necessidade de uma legislação que contemple a inovação e a compatibilize à vida cotidiana.
A criação da Uber, por exemplo, provocou uma obrigatoriedade de mudança na legislação relativa ao transporte remunerado privado individual de passageiros.
Esses são apenas alguns exemplos. Outras ideias inovadoras ainda estão por vir, e deverão vir por uma questão tanto de adequação às novas métricas de prestação de serviço e consumo quanto de inovação constante, a qual exigirá um time de experts que seguramente não serão contratados segundo o modelo até então posto.
Trabalho colaborativo
A inovação não está mais relacionada com genialidade solitária, mas sim com genialidade coletiva.
Para inventar – ou reinventar – um futuro melhor, é necessário criar o espaço onde as porções de genialidade de todos possam ser aproveitadas e transformadas em obras de genialidade coletiva.
No trabalho coletivo, as soluções são focadas na conectividade entre as pessoas, de modo a simplificar o desenvolvimento e compartilhamento de ideias, arquivos e informações úteis.
Tudo o que acontece no ambiente corporativo da sua empresa fica armazenado em uma plataforma de colaboração na nuvem, acessível a todos, de qualquer lugar que tenha uma conexão com a internet.
Assim, a organização fica mais horizontal, e a tomada de decisões fica delegada à uma rede de equipes dinâmica e eficaz.
Times com mais diversidade
Com a possibilidade de contratação remota e independente de currículos tradicionais, as portas se abrem para a diversidade.
Mentes brilhantes de todo o mundo podem trabalhar em colaboração para criar projetos inovadores ou desenvolver atividades específicas dentro de uma empresa.
Em sua palestra no TED, intitulada “How diversity makes teams more innovative”, Rocío Lorenzo, uma consultora de transformação de negócios em tempos de ruptura digital e diretora administrativa do The Boston Consulting Group – BCG, fala sobre uma pesquisa feita com empresas de diferentes países.
Segundo ela, as pesquisas mostraram que as empresas que apostam em diversidade são, simplesmente, mais inovadoras.
Além disso, empresas mais inovadoras têm times mais heterogêneos também.
Essa possibilidade de ter colaboradores de diferentes lugares, por exemplo, ainda pode suscitar dúvidas na interpretação do ordenamento jurídico.
Em um mundo globalizado, qual seria a melhor forma de proteger o trabalhador que exerce sua atividade fora do seu país de origem? Qual legislação deve ser aplicada em casos de conflitos de normas entre um país e outro? E nos casos de contratos internacionais de trabalho fracionados?
As soluções destes problemas e muitos outros que ainda vão surgir dependem de profissionais que pensem de forma disruptiva e global, a fim de preservar ao máximo a saúde da empresa e as atividades de seus colaboradores.
Conclusão
Está muito clara a integração do mundo. Os negócios e o próprio direito deverão ser estruturados segundo a nova economia.
A velocidade dessas transformações tecnológicas, claro, é muito superior à capacidade do Estado legislar sobre as incontáveis e imprevisíveis situações do cotidiano digital, mas é importante que sua empresa conheça melhor o atual cenário e consiga se adaptar à essa nova economia.
Precisamos dar condições para o Brasil se tornar um polo de desenvolvimento de tecnologia e recebimento de financiamentos, novos negócios e pessoas.
O debate é desafiador, mas é necessário preparar o terreno para que o sistema jurídico brasileiro se adapte ao mundo exponencialmente disruptivo de forma equilibrada e justa.